Após o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro - CAU/RJ - notificar algumas empresas e entidades da construção civil, começam a aparecer nos anúncios de empreendimentos imobiliários o nome e o número de registro dos responsáveis pelos projetos de arquitetura e urbanismo. A exigência já era determinada por uma lei federal e outra estadual, no caso do Rio de Janeiro, mas não vinha sendo cumprida, o que parece estar mudando após a decisão do CAU de notificar tais infrações.
A indicação do responsável pelo projeto na peça publicitária é de responsabilidade tanto do arquiteto e urbanista, como do empreendedor. A medida visa não só a responsabilização técnica dos profissionais, como também o reconhecimento da autoria do projeto arquitetônico e urbanístico.
Pela legislação, o nome e registro do profissional ou empresa de arquitetura e urbanismo deve está indicado em todo material que divulgado pelo empreendimento, como documentos, peças publicitárias ou placas.
Além da legislação federal, no estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual n° 4.144/2003 determina que o empreendedor que não incluir nas peças publicitárias de lançamentos imobiliários os nomes do autor do projeto arquitetônico e/ou urbanístico e do engenheiro responsável pela obra seja notificado. A pena para o não cumprimento da exigência é multa de 1.000 UFIR’s, caso a notificação não seja atendida, além do recolhimento do material utilizado na publicidade, caso persista na infração.
Via CAU/BR